Vitae Civilis - Cidadania e Sustentabilidade

Contribuições do Vitae Civilis ao debate

O Vitae Civilis apresenta suas perspectivas e análise objetiva para cada um dos temas abaixo relacionados, de forma a contribuir com suas reflexões para os debates que estão sendo travados, dentro e fora do Brasil, em torno dessas questões fundamentais.

Para quem deseja um maior aprofundamento da temática, recomendamos as publicações do Vitae Civilis, em especial a publicação intitulada: Cobrança pelo uso da Água – Instrumentos de gestão de bacias hidrográficas e de compensação para proteção de serviços ambientais de 2008, além da leitura da revista eletrônica Vitae Civilis Informa, de assinatura gratuita, pois periodicamente esse veículo tem apresentado reportagens especiais e artigos sobre águas e seus desdobramentos.

Água e privatização - Para o Vitae Civilis é certo afirmar que hoje, no Brasil, ainda é incipiente o debate sobre as conseqüências da privatização do acesso e gestão de águas. Sob nosso ponto de vista, privatizar os serviços essenciais relacionados aos múltiplos usos de água pode ser um passo perigoso frente à realidade brasileira. Os recursos hídricos representam hoje um dos bens mais importantes para a soberania nacional, ainda mais que o Brasil detêm grande parte das reservas de água doce do mundo. Por outro lado, a água não pode ser transformada em mera moeda de troca no mercado internacional. Além disso, não se deve esquecer dos resultados perversos provocados pela privatização dos setores elétrico e de telecomunicações dentro e fora do Brasil, que trouxe, entre outras coisas, queda da qualidade dos serviços e grande aumento das tarifas, prejudicando, principalmente, a população de baixa renda.

Nesse sentido, o Vitae Civilis pretende contribuir com ações de informação e formação qualificadas para que a sociedade brasileira seja conscientizada dos impactos – traduzidos em riscos e oportunidades – que a privatização de águas pode resultar. Cremos ser de máxima urgência e importância uma extrema organização da sociedade civil, de forma a ter atores qualificados para participar dos debates e influir na opinião pública, sempre priorizando a fluência do diálogo que realmente coloque o interesse público em primeiro lugar, com a adoção de políticas públicas para uma gestão eficiente do ponto de vista técnico, politicamente transparente e com controle social.

Para a realidade brasileira, pensamos que a privatização poderia significar também o controle e uso privado de bens e serviços públicos. De fato, mesmo para alguns bens ou serviços públicos, independentemente de limitações e restrições legais, observam-se casos de apropriação privada do uso ou até dos benefícios de bens públicos. Um exemplo relevante dá-se com a “privatização” de praias: embora bem público, de uso comum do povo, o estabelecimento de projetos imobiliários (condomínios fechados) e a falta de acessos por vias públicas acabam, na prática, permitindo a apropriação do uso e de benefícios (paisagem, ecoturismo, lazer etc.) por poucos, configurando-se uma forma distinta (relativa) de privatização.

Nesse sentido, a privatização de águas para fins diversos deverá exigir, sob nossa perspectiva, acesso à informação e um adequado monitoramento dos debates, projetos de lei, concessões e tudo o que se relaciona a essa problemática, de forma a garantir que os recursos hídricos sejam tratados como bem essencial à vida com dignidade neste planeta.

Águas, mercado e escassez sócio-política - Para analisar a tendência ou experiências efetivas de aplicação de enfoques de mercado ou instrumentos economicistas na gestão do acesso e qualidade de águas, valemo-nos dos seguintes referenciais ou valores, incorporados ao conjunto de diretrizes do Vitae Civilis:

  • a percepção e valorização dos serviços e bens ambientais, naturais ou de origem antrópica, que são fundamentais para os processos ecológicos essenciais à Vida;
  • águas como bens naturais, sendo que o uso humano deve ser feito sem prejudicar demais formas de vida dela dependentes nem criar iniqüidades ou conflitos sociais; portanto, o objetivo último da gestão humana de águas é garantir a sua integridade (qualitativa e quantitativa) e dos ecossistemas e processos associados;
  • a transparência, a eficácia e efetividade da gestão, de forma a garantir o uso eficiente, a salubridade das atividades de intervenção no ambiente de forma a promover justiça social e eliminação da pobreza.

A tendência para uso crescente de enfoques e instrumentos de mercado advém da percepção sobre a escassez relativa de águas, tornando-as um bem “econômico”, segundo os preceitos clássicos da Economia. De fato, as águas apropriadas para uso de alimentação humana ou animal, ou mesmo para finalidades sociais, religiosas, recreativas, etc. não se encontram distribuídas uniformemente pela geografia do planeta.. A desigual distribuição de águas doces, além de ser determinante nas diversas formações e distribuições de ecossistemas terrestres, de flora e fauna, é, do ponto de vista das “necessidades” e usos humanos apropriados, tomada como “escassez quantitativa” de águas.

Além da “escassez quantitativa natural”, isto é, da ausência de abundância de águas em determinada região como decorrência dos processos naturais (clima, solo, vegetação, etc) que ali ocorrem, é importante reconhecer a cada vez mais relevante “escassez quantitativa antrópica”, determinada pelo desequilíbrio entre a demanda crescente, por um lado, e a “perda” de volumes e fluxos associados à destruição de mananciais e ecossistemas associados, bem como às alterações climáticas locais ou globais. A essas últimas somam-se, agravando-as, a “escassez qualitativa”, resultante da contaminação e degradação da qualidade das águas (e, portanto, da integridade do ecossistema aquático) por conta do lançamento inadequado e sem o devido tratamento de águas residuárias, domésticas, industriais ou agrícolas.

Uma questão diretriz nos esforços de reflexão do Vitae Civilis é quanto ao potencial de se provocar uma “escassez sócio-política” de águas em regiões onde não há, na atualidade, escassez quantitativa ou qualitativa do recurso, como conseqüência do uso de instrumentos de caráter econômico ou de mercado na gestão de águas.

Por exemplo, qual o nível adequado e justo para fixar preços ou tarifas para usuários de águas a partir da introdução de cobrança pelo uso de água, baseado no princípio usuário-pagador, em uma determinada região?

Será que o preço ou valor estabelecido pode criar a ampliação do hiato entre aqueles que já têm acesso às águas e os que ainda estão desprovidos dos serviços e/ou instalações apropriados? Existiria uma escassez sócio-política como decorrência da implementação de instrumentos ou procedimentos de mercado ou de caráter econômico na gestão de águas?

Obviamente, a “escassez sócio-política” (também relativa) pode ser atribuída a outros fatores, tais como direitos e privilégios obtidos em processo histórico ou pertinente às culturas tradicionais, por exemplo, e que, em síntese, estabelecem condicionantes culturais e sociais diferenciadas em uma população para o acesso às águas. Aqui poderiam ser enquadrados também os casos onde, do ponto de vista formal ou consuetudinário, inexiste acesso universal, mas sim prevalece outro critério de privilégio de acesso ou titularidade de águas (por exemplo, o direito de castas ou o direito de precedência – first come, first served).

Instrumentos de gestão de águas - Sob a ótica do Vitae Civilis, na problemática das águas é preciso não perder de vista um contexto: a política ambiental no Brasil, inclusive a de recursos hídricos, esteve assentada em enfoques burocráticos, sobretudo até os anos 80, e técnico-burocráticos (planejamento do uso de solo, planejamento do desenvolvimento econômico etc). Na gestão de recursos hídricos, convivem e se complementam em nosso País abordagens e mecanismos de comando-controle, planejamento territorial (zoneamento ecológico-econômico) e instrumentos econômicos. Também se fortalecem no setor de águas as chamadas Parcerias Público-Privado (PPP), que têm sido realçadas especialmente em momentos como o presente, em que a capacidade de investimento do Poder Público está bastante reduzida.

No Brasil, o debate sobre instrumentos econômicos na gestão ambiental só recebeu atenção a partir dos anos 90, embora ainda restrito a círculos acadêmicos e especialistas do setor ambiental. Essa discussão tem sido dominada por formulações derivadas dos princípios poluidor-pagador, usuário-pagador ou protetor-recebedor (como formas de compensação por "desenvolvimento evitado" e não necessariamente por pagamentos de serviços ambientais).

Ressalte-se, ainda, que a Lei n º 9433, de janeiro de 1997, trata a água como sendo um recurso natural limitado e dotado de valor econômico - vale lembrar que esse diploma legal emergiu em período em que os instrumentos econômicos tiveram destaque ampliado em relação a outras alternativas. Já o artigo 5º da referida lei elenca os cinco instrumentos da política brasileira de águas, mas vamos analisar quatro deles por serem de efetivo interesse do presente ensaio: os Planos de Recursos Hídricos; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos, e a compensação a municípios.

A outorga do direito de uso de águas. A outorga é o ato administrativo mediante o qual o Poder Público faculta à pessoa física ou jurídica o direito de uso de certa quantidade de água bruta estabelecendo, quando for o caso, o regime de utilização ("turnos") e outras restrições que se façam necessárias. Portanto, a outorga constitui uma manifestação de vontade do estado e objetiva, de acordo com a referida Lei federal n. 9,433/97, artigo 11, assegurar o controle quantitativo e qualitativo da água, ao mesmo tempo em que garante o direito do usuário outorgado de água de utilizar esse recurso natural em consonância com determinadas condições sujeitas à capacidade do manancial e da quantidade demandada pelo conjunto de todos os usuários interessados e não somente do outorgado.

Assim, a Lei Federal n. 9.433/97, em seu artigo 29, inciso II e artigo 30, inciso l, estabelece respectivamente que os poderes executivos federal e estaduais, dependendo do domínio do corpo de água, estão autorizados a conceder a outorga. Note-se, porém, que a Lei Federal n. 9.984/00, que criou a Agência Nacional de Águas, somente prevê outorga na modalidade de autorização. Quanto aos estados e Distrito Federal, restaram as modalidades de autorização e concessão.

Estão sujeitos à outorga, em sentido amplo, todos os usuários de água que derivem ou captem água de mananciais, superficiais ou subterrâneas, seja para consumo final ou para utiliza-la como insumo no processo produtivo. Também o uso de cursos de água para tratar efluentes, líquidos ou gasosos, tratados ou não, estão obrigados aos regimes de outorga. Os aproveitamentos hidroelétricos e todos os demais usos que, de alguma forma alterem o regime hidrológico e/ou hidrogeológico, seja no que se refere à quantidade e/ou à qualidade de água, também dependem de expedição de outorga pelo Poder Público. Somente ficam desobrigados de pedir outorga os usos de recursos hídricos para atender a necessidades de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural, além das derivações, captações, lançamentos de efluentes e acumulações consideradas insignificantes.

A cobrança pelo uso - No Brasil, ainda é incipiente a cobrança pelo uso da água. No artigo 7/ Lei 9.433, que define o conteúdo mínimo dos planos de Recursos Hídrico, fica determinado a inclusão de "diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos" (inciso IX). Ressalte-se que o pagamento de valor, seja com base no conceito poluidor-pagador ou usuário-pagador, não exime a responsabilidade pela conservação de recursos naturais, nem tampouco transfere titularidade do bem ou serviço ambiental.

A lei federal nº 7.990, de dezembro de 1989, instituiu para os Estados, Municípios e Distrito Federal, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais. De certa forma, reconheceu-se implicitamente o princípio usuário-pagador na exploração de recursos naturais.

Na lei do Sistema de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (Lei n.7663) se define a água como bem público de valor econômico, prevendo a cobrança e o rateio dos custos. A Constituição de São Paulo, de 1989, também estabeleceu dispositivo que orienta a compensação pela exploração de potenciais hidroenergéticos.

Vale lembrar que a primeira tentativa paulista de regulamentar a cobrança pelo uso da água deu-se por meio do projeto de lei número 20, de 1998, substituído por outro, muito semelhante, o PL 676/2000, que estabelece a cobrança pelo uso da água com base em um sistema descentralizado, gerenciado pelos comitês de bacias hidrográficas com participação tripartite (estado, municípios e sociedade civil) com fundamento no principio do usuário-pagador.

Em meados de 2003 houve extraordinária mobilização e articulação de ambientalistas, ONGs, associações de usuários, moradores, prefeitos e de representantes da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, para pressionar o Governo Estadual e a Assembléia Legislativa no sentido de aprovar o projeto de lei 676, mas surgiu um impasse: a proposta do governo de retenção de parte da receita, alegando os custos de gestão do sistema de recursos hídricos e as questões inter-bacias (mas cogitava-se também de exigências de equilíbrio fiscal do Tesouro estadual). ia de encontro ao contido no projeto de lei 676, que prevê a aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de água integralmente na bacia, de forma clara, transparente e participativa.

O referido impasse ainda se mantém em certas áreas do Governo Estadual, que com o apoio parcial de parlamentares de diversos partidos, querem concentrar boa parte (até 50%) dos recursos da contribuição pública pelo uso de águas em um único órgão governamental, e com isso “desviar” recursos da bacia de onde eles se originam. Com isso, destruir-se-á também a base do SIGRH, que está assentado na participação equilibrada de 3 segmentos: Estado, Prefeituras e sociedade civil. Até início de 2004, o PL ainda não havia sido votado e circulavam informações que a aprovação dependia da aceitação de acordo para a retenção de porcentagem menor da cobrança (entre 10% e 20%). Uma conseqüência presumida da inserção “mutiladora” dessa alternativa de retenção de parte da receita nas mãos do governo estadual será a manutenção das lacunas que impedem prefeituras e a própria sociedade de realizarem as suas atividades voltadas à conservação e uso adequado dos recursos hídricos, além de impedir o controle social sobre a aplicação dos recursos da contribuição pública pelo uso de água.

Privatização no setor de saneamento: uma leitura crítica - O debate sobre privatização alcançou o setor de saneamento por meio de propostas que vão desde a privatização das companhias estaduais (o que proporcionaria escala para os eventuais novos donos das empresas) ou pela revisão da concessão dos municípios a essas empresas, substituindo-as por empresas, nacionais ou estrangeiras, que viessem a ser escolhidas em licitação pública (nessa alternativa, algumas empresas poderiam, em tese, exercer maior “pressão” política sobre determinados municípios para ampliar o alcance de suas atividades).

Entretanto, no ano de 2003, o então presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que retiraria da pauta do Congresso o

Projeto de Lei n. 4147 (que pretende regrar o setor de saneamento) com o intuito de reforçar a titularidade dos municípios (e não dos estados como quer o PL) como poder concedente dos serviços de água e esgoto. Por outro lado, o Secretario Nacional de Saneamento do Governo Lula, Abelardo Oliveira Filho, anunciou que a nova proposta proibiria os municípios de cobrar pela concessão dos serviços de saneamento (como já fazem Niterói, Manaus, Limeira e outras cidades) a empresas públicas ou privadas, dadas as peculiaridades e carências do setor. O Governo federal tende para essa solução pois teme que a concessão de serviços de águas e esgoto seja vista como mera medida fiscal, para equilibrar as finanças governamentais locais, e assim fiquem em segundo plano os objetivos e metas de saneamento dos assentamentos humanos.

O jornal Valor Econômico anunciou na edição de 01/09/2003 que “por intermédio de um projeto de lei ordinária, o Executivo quer propor ao Congresso a instituição de uma Política e de um Sistema Nacional de Saneamento que envolvam, entre outros pontos, a criação de um fundo destinado a financiar investimentos em áreas não-atrativas ao setor privado e um sistema unificado de informações. Paralelamente, um projeto de lei complementar vai tratar da prestação dos serviços propriamente dita pelos municípios, diretamente ou indiretamente, por concessão”.

Achamos por bem concluir que o desenho final da proposta de marco regulatório do saneamento vai depender de negociação do governo federal com governadores e prefeitos de forma a insistir no caráter não-oneroso das concessões. Vale lembrar que o secretário Abelardo afirmou na referida entrevista concedida ao jornal Valor que os municípios podem adotar como critério de escolha da empresa concessionária, seja ela estatal ou privada, metas de investimento e de universalização e a tarifa cobrada do consumidor. Nesse aspecto, a proposta defendida pelo secretario é que ganharia a concorrência não a empresa que estivesse disposta a pagar mais pela concessão, mas sim aquela com capacidade de investir mais em determinado espaço de tempo, cobrando menos tarifa. Aqui, vale considerar um dado relevante: um estudo apresentado pelo Ministério das Cidades mostrou que, para universalizar os serviços em 20 anos, ou seja, expandi-los a ponto de levá-los a toda a população neste prazo, o Brasil precisaria investir R$ 178,4 bilhões (cerca de 61,5 bilhões de dólares).

Acreditamos que não se pode perder de vista que se, nas condições atuais, muita gente no País está privada dos serviços de saneamento, imagine-se o cenário perverso que pode se estabelecer se este setor for privatizado. No Brasil de hoje, com graves problemas de saúde pública, privatizar o setor de saneamento é correr o risco de transformar direitos humanos fundamentais em mercadorias, às quais só quem tem dinheiro terá acesso.

A exemplo do que ocorreu com a privatização da telefonia fixa, a privatização dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos poderá ser acompanhada de um aumento extorsivo das tarifas sem a devida garantia de melhor qualidade dos serviços de saneamento básico. Também somos da opinião que deverá imperar a exclusão e não a universalização do serviço, uma vez que a empresa privada não investirá na expansão de redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário que apontem para margens mínimas ou nulas de lucratividade, dando preferência a quem puder pagar mais pelo serviço.

Como a população cresce ano a ano, aumentaria o número dos sem saneamento, especialmente em cidades pequenas e na zona rural. Pior: em pouco tempo, os abusos econômicos e tarifários poderiam acarretar crises, uma vez que o monopólio do setor de abastecimento e saneamento é uma realidade, pois sabe-se de antemão que é antieconômico dispor de mais de uma rede de abastecimento de águas ou de coleta de esgotos para livre escolha do consumidor. O serviço privatizado passaria de serviço público para mais um monopólio privado, deixando o usuário refém da empresa privada que poderá estabelecer como quiser preços e normas de atendimento. No serviço público, o lucro não é a meta principal e a sociedade exerce, em tese, maior controle sobre as atividades das companhias estatais de saneamento.

Muito elucidativo é o depoimento colhido pelo Vitae Civilis de uma forte liderança da sociedade civil, o educador Jean Pierre Leroy, da FASE. Segundo Leroy, “a privatização, mesmo em países ditos desenvolvidos, está causando problemas sérios. Sabemos da existência de concessionárias de água , como na região da França, que já não garante mais água potável na torneira do usuário porque o recurso se tornou caro demais e a empresa privada visa antes de tudo o lucro da atividade. A privatização da água leva a uma exploração desse recurso vital quase que sem controle público. Por isso quando ouço o presidente Lula afirmar que deseja fazer uma transposição do rio São Francisco e que a iniciativa privada vai se interessar na iniciativa, eu fico muito preocupado. As empresas têm interesse nessa transposição porque ela vai ajudar na maior produção da fruticultura, por exemplo, especialmente de frutas como manga e uva exportadas para o mercado europeu e não para que a água finalmente chegue no Sertão nordestino.

“Privatização é igual a lucro e estender os serviços de saneamento básico à população pobre de nosso País vai demorar muito para dar lucro. Temos de ver essa temática de forma diferente da acepção das organizações que hoje trabalham com saneamento e reforma urbana, que não olham a água num enfoque que ultrapasse as demandas unicamente urbanas. Essas organizações não se engajam na luta, por exemplo, da manutenção da Mata Atlântica, da predominância de uma agricultura familiar ecológica que manteria uma diversidade biológica capaz de assegurar maior produção de água. Portanto, mais uma vez, o importante é construir os mecanismos e instâncias para o exercício da governança democrática dos serviços de interesse público, sejam eles oferecidos por entes estatais ou privados”, conclui Leroy.

Há que se considerar, ainda, que, mesmo sendo potencial e legalmente possível a viabilização de empresas privadas – como concessionárias – no setor de saneamento, a viabilização financeira não é tão fácil, uma vez que são necessários investimentos de monta e o retorno de capital e lucratividade estão sujeitos a riscos diversos (inadimplência, ingerência política, etc.). No estado da Bahia, a tentativa de se privatizar a empresa estadual foi frustrada em função da reação da população e de diversos segmentos da sociedade.

Afinal, a água é um bem de disponibilidade finita, portanto, de oferta limitada, que deve atender à demanda essencial de toda a população, independentemente da capacidade de pagamento de cada usuário. Nessas condições, as leis de mercado - pilar básico da iniciativa privada - não se aplicam. Privatizar o saneamento é uma forma ardilosa de cerceamento de um direito natural de cada indivíduo e o mercado não pode estar no controle sobre esse direito.

Ressalte-se que há consenso entre as organizações da sociedade civil brasileira, incluída neste universo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que nas Campanha da Fraternidade de 2004 e 2011 abordaram os temas: Água, Fonte da Vida e Fraternidade e a Vida no Planeta. A Campanhas de 2004 trouxe o tema do uso da água enquanto mercadoria, especialmente quando o assunto é o acesso e universalização dos serviços de abastecimento e saneamento básico em oposição à privatização dos bens naturais proposta pelas corporações transnacionais. A Campanha de 2011 reflete sobre questões ecológicas com foco, sobretudo, nas mudanças climáticas.

Nesse sentido, os ambientalistas têm reivindicado que a questão seja priorizada nas três esferas de poder e que o governo Lula não permita que recursos hídricos sejam tratados como mercadoria por instâncias internacionais, como a Organização Mundial de Comércio. Afinal, a falta de acesso a saneamento básico fere o direito fundamental à vida e fragiliza qualquer iniciativa em prol da saúde pública.

Born & Gunn (2003), destacam que os debates na OMC sobre um acordo geral de comércio e serviços têm importância para as várias questões de águas. Ambos ressaltam que por trás das propostas de liberação das fronteiras econômicas nacionais (no que se refere a serviços) e um dos quatro temas de Singapura no regime da OMC, deve acabar prevalecendo os interesses de grandes empresas européias: “nove entre as dez maiores empresas multinacionais de águas & saneamento são de origem européia. Abrir o mercado de serviços públicos, como os de saneamento, correio, energia, etc, para a participação de empresas privadas poderia significar ampliar a privatização e a diminuição da ação e controle estatal nesses serviços. Ora, no Brasil o setor energético já foi privatizado. Os serviços de saneamento, aos quais milhões de brasileiros ainda estão por ter acesso, podem, se negociadas e aprovadas as propostas liberais do acordo de serviços, cair na mão de empresas privadas no futuro. Mas no presente, a ‘abertura possível’ para tanto, isto é, a aceitação de negociação do acordo de serviços, poderia ser a moeda de troca dos paises em desenvolvimento para obter o acesso de seus produtos agrícolas nos mercados europeus e norte-americanos¨, alertam Born & Gunn..

Evidente está que isso não diminui a relevância dos demais temas de Singapura, se as negociações da OMC prosseguirem em 2004. Para Born & Gunn, “é consenso de diversos grupos da sociedade civil que as licitações e compras governamentais devem atender requisitos de transparência, probidade e interesse público. Mas o temor, expressado por diversos governos de paises em desenvolvimento, é que corporações multinacionais usem do pretexto da transparência para pressionar esses governos a privilegiar compras junto ‘às mesmas”. Ora, a transparência continuará sendo tão ou mais importante se os serviços considerados de interesse público forem objeto de alguma forma de privatização (nos termos gerais apresentados na primeira seção deste ensaio, conforme conceitos de Both Ends e Vitae Civilis). Enfim, a transparência das compras e da realização dos serviços públicos é fundamental para o exercício do controle social devendo, portanto, ser aplicado em qualquer caso: seja o serviço público realizado diretamente por ente governamental, em parceria com empresas ou por concessionário privado”, defendem Born & Gunn..

Cobrança pelo uso da água - No Brasil, o debate sobre cobrança pelo uso da água cresceu nos anos 80, agregado às discussões sobre a necessidade de atualização da legislação sobre recursos hídricos, dado que então vigorava o Código de Águas, de 1934. Uma das razões alegadas para a cobrança pelo uso de água num país em desenvolvimento é que esse instrumento econômico possibilitaria a obtenção de meios (financeiros) para superar os problemas de escassez de água nas várias regiões do País.

Sobre essa questão, o Vitae Civilis também colheu depoimento de Luis Amore, do Projeto Aqûifero Guarani, iniciativa que reúne quatro países – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. “Estamos num novo momento em que a água está sendo corretamente vista como um bem de alto valor, mas como valorar as águas? A lei brasileira estabeleceu o mecanismo de cobrança pelo uso da água já em vigor na Bacia do Paraíba do Sul.. Esse mecanismo faz com que a água não seja, como até hoje foi, apenas um veículo de degradação. Temos um passivo ambiental acumulado tão elevado nesse setor que hoje a cobrança pelo uso da água é um primeiro passo na reversão desse cenário histórico, que nada mais é que uma socialização desse prejuízo que afeta a todos. O instrumento econômico deve doer no bolso daquele que efetivamente degrada para que ele pense duas vezes antes de executar uma má ação. A sociedade como um todo precisa ter uma relação de sustentabilidade com todos os recursos vitais à sua sobrevivência”, afirma Amore.

Por outro lado, independentemente de se considerar a água como um recurso "escasso" ou "infinitamente renovável", é preciso não perder de vista que sua demanda é crescente, em função não só do crescimento populacional, mas também, e especialmente, das diversas atividades sócio-econômicas que os agrupamentos humanos realizam. O uso de água é crescente mesmo quando se avalia o problema pelo uso total global quanto pelo uso ’per capita’. Para esses casos, a cobrança pelo uso de água pode servir, também, como fator de controle da demanda, impondo aos usuários alguns estímulos para maior eficiência na sua utilização. Mas é preciso não perder de vista que a escassez não é somente resultante de características físicas ou naturais. A relativa escassez em estados desenvolvidos, como, por exemplo, em São Paulo e Rio de Janeiro, é resultado de vários fatores, especialmente o contingente populacional, as atividades econômicas que demandam água e a degradação de diversos mananciais superficiais. Há, portanto, também uma escassez socioeconômica e, às vezes, até de ordem político-legal, que não necessariamente é corrigida com a cobrança pelo uso desse recurso natural.

Desta forma, a cobrança pelo uso da água tem por pano de fundo vários interesses. União e estados, na qualidade de detentores do domínio sobre os recursos hídricos, são interessados na sua fiscalização, proteção e manutenção. O outro grupo de interesse consiste no dos usuários da água, ou seja, setor elétrico, indústria, saneamento, irrigação, navegação, etc. Existe, ainda, um terceiro interesse, que se reflete no meio ambiente e no direito de toda a sociedade, no presente e no futuro, poder usufruir desse recurso natural. Para isso, a água deve ser utilizada com as cautelas necessárias à sua preservação, de modo a não comprometer sua qualidade e quantidade, como se verifica na ocorrência de poluição, escassez e assoreamento de cursos de água em várias partes do País.

O Vitae Civilis mantém concentrada atenção no debate sobre a privatização de serviços públicos essenciais em geral, pois isso implica no exercício de cidadania, o que exige em termos de águas definições claras sobre o domínio público desse recurso vital e o não comprometimento dessa água em favor de agentes privados, seja para fins de irrigação, lazer e recreação, produção de energia, extração de águas minerais, etc.

Águas e conjuntura internacional - O debate internacional recente tem apontado a privatização como um meio de se melhorar a qualidade de vida de milhões de seres humanos, que não contam com acesso ou serviços de água apropriados. Partidários da corrente que defende a ampliação de empresas privadas nos serviços e na gestão de águas alegam que as instituições governamentais, notadamente em países em desenvolvimento, não teriam os meios (recursos financeiros, capacidade operativa, etc.) para prover águas e serviços associados em qualidade e quantidade adequados às demandas. Assentadas também em uma perspectiva liberal, tais idéias apareceram com vigor em foros internacionais como a Cúpula Mundial de Desenvolvimento Sustentável (WSSD – World Summit on Sustainable Development, Joanesburgo, 2002); a Organização Mundial do Comércio, o Banco Mundial e demais bancos regionais multilaterais, além do Fórum Mundial de Águas (World Water Forum).

Na WSSD, ganhou destaque o impulso pretendido às parcerias para compromissos de “Tipo 2”, ou seja, a realização de parcerias entre instituições públicas e privadas para a implementação de compromissos da Rio-92, que não fossem obrigação exclusiva de governos (estas configuram os compromissos de “Tipo 1”, segundo jargão utilizado naquele processo). Tal perspectiva contou com o envolvimento de grandes empresas e organizações governamentais bilaterais ou multilaterais e, inclusive, com ONGs de vários segmentos e esferas de atuação. Um forte argumento é que os desafios para a consecução do desenvolvimento sustentável demandam os esforços de vários segmentos, e, portanto, deveriam ser criados os marcos para o estabelecimento de parcerias ou para iniciativas do setor privado em áreas tradicionalmente reservadas aos Governos. Com receio da privatização de bens e serviços públicos, críticos dessa perspectiva alegaram que, embora parcerias são meios relevantes para a realização de projetos e oferta de bens e serviços, é preciso existir políticas claras para se garantir os objetivos sociais e ambientais do uso e gestão de recursos ambientais, como as águas.

Essas duas linhas de abordagem estão também presentes no Brasil quando se discute alternativas para ampliar os serviços de abastecimento de água e saneamento, especialmente na década de 1990, quando se tentou dar um novo marco legal para o setor de saneamento. Em 1994, o PMSS – Projeto de Modernização do Setor de Saneamento do Brasil, patrocinado pelo Banco Mundial, em nome de uma perspectiva “modernizadora”, buscava identificar novos arranjos institucionais e modelo para garantir a viabilidade financeira do segmento. Nas discussões do PMSS cogitou-se de privatização parcial do setor de saneamento, mediante a revisão de regras para a concessão de serviços. Considerou-se, na época, desde novos padrões tarifários como também a participação de empresas privadas, ao lado das empresas estatais ou em parcerias com essas, para a implementação de obras e serviços sanitários.

De fato, Banco Mundial e BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento -, têm fomentado políticas e programas voltados à maior participação de empresas privadas, nacionais ou estrangeiras, no setor de serviços públicos. Por vezes, surgiram nas negociações de empréstimos desses bancos para instituições governamentais no campo de saneamento propostas e/ou condições de abertura das licitações para empresas estrangeiras. Essa é, aliás, a essência também de um dos “Temas de Singapura” nas negociações da OMC – Organização Mundial do Comércio: a liberação do “mercado nacional” de serviços públicos para empresas estrangeiras. No âmbito da Organização das Nações Unidas, a iniciativa “Global Compact” buscou, recentemente, envolver grandes empresas transnacionais em parcerias e atividades fins de programas e instituições do sistema ONU.

Nesse mesmo período e contexto, também ampliaram-se iniciativas de grupos da sociedade civil de diversos segmentos para a promoção de cooperativas, empreendimentos associativistas e para a viabilização de projetos de geração de renda, manejo sustentável de recursos ambientais, gestão do espaço e de bens comuns, inclusão social e conservação ambiental, entre outros. Mas, sobretudo, destacaram-se também iniciativas para o aumento da participação dos cidadãos nas instâncias e nos processos nacionais e internacionais que estabelecem agendas e políticas de desenvolvimento, como por exemplo, no ciclo de conferências da ONU ao longo dos anos 90, no Fórum Mundial de Águas, em Haia (2000) e Quioto (2003), etc. O surgimento do FSM – Fórum Social Mundial, em 2001, como contra-ponto ao Fórum Econômico Mundial de Davos, embora marcado inicialmente como “movimento anti-globalização”, é revelador da demanda por governança, isto é, para o controle por organizações da sociedade civil e movimentos sociais de políticas estatais e dos rumos e “formas de atuação” de mercado mundial.

Portanto, para o Vitae Civilis o debate sobre potencial, vantagens e desvantagens de privatização de bens e serviços públicos, e em especial sobre águas, deve ser feito também à luz das condições e oportunidades para a efetivação de princípios e direitos a todos (como por exemplo, acesso universal às águas) e ampliação de governança.

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