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 COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS) VEJA TAMBÉM

A Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CSD) da ONU foi criada na Assembléia Geral da ONU em 1992, visando assegurar continuidade a Conferência das Nações Unidas para Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92).

Para tanto, é responsável por acompanhar o processo de implementação da Agenda 21 e a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Além disso, busca prover um melhor direcionamento para que se acompanhe o Plano de Aplicação de Joanesburgo nos níveis local, regional e internacional.

A Comissão encontra-se anualmente em Nova Iorque e de dois em dois anos discute um tema específico. As sessões são abertas, o que possibilita a participação tanto dos atores governamentais quanto não governamentais. Nos anos de 2005/2006 os focos são: Energia para desenvolvimento sustentável, desenvolvimento industrial, poluição do ar/atmosfera, e mudanças de clima.

Quanto às atividades, há a Partenerships Fair (Feira de Parcerias) que faz parte da programação oficial e possibilita a formação de parcerias de desenvolvimento sustentável através da criação de redes, da identificação de parceiros e da troca de experiências.

Há ainda o Centro de Aprendizagem, painéis, mesas redondas e os side events (eventos paralelos). No segmento High-level (Nível Alto) há o diálogo entre ministros e também dos ministros com os Major Group (Grupos Principais) numa sessão especial. A Agenda 21 reconhece nove grupos principais da sociedade civil (mulheres, ONGs, indústria e comércio, crianças e adolescentes, autoridades locais, comunidades científicas e tecnológicas, comunidades indígenas, sindicatos e trabalhadores, e fazendeiros).


Como uma ONG pode virar membro consultivo:

Como a CDS é uma comissão funcional do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), é necessário, para que uma ONG se inscreva como membro consultivo:

1) Em primeiro lugar, uma carta de intenção direcionada à seção de ONG do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais, com papel timbrado da ONG e assinada pelo secretário-geral ou presidente da organização. Deve ser enviada para:

DESA NGO Section
One UN Plaza. Room DC1-1480
New York, NY 10017
Ou via correio eletrônico: desangosection@un.org

2) Após a Seção receber a carta de intenção de participação, será enviado um pacote de aplicação contendo um questionário e toda informação sobre o material que será requisitado para consolidar a participação. Em seguida, será preenchido pela instituição, sendo que, qualquer dúvida sobre preenchimento deve ser direcionada à seção de ONG. O questionário para aplicação também está disponível em: www.un.org/esa/coordination/ngo/. Os formulários somente serão aceitos se preenchidos em inglês ou francês e devem ser enviados até primeiro de junho do ano anterior ao ano em que a ONG deseja ser consolidada como membro consultivo. Após essa data, a organização será considerada somente para o outro ano. Exemplificando: querendo ser recomendada para 2007, a organização deve enviá-los até junho de 2006. Se enviar após essa data, os formulários serão considerados apenas para 2008.

3) Durante o período de análise da Seção, a organização deve ser contatada para dar mais informações ou esclarecimentos. Depois de esse procedimento ser concluído, a aplicação será encaminhada ao Comitê da ONG. Ao tornar-se parte da agenda do Comitê, será enviada uma carta à ONG informando a próxima reunião e requisitando a presença de dois representantes somente para acompanhar o procedimento. Porém, considerando os gastos, nessa primeira chamada, muitas ONGs não comparecem. Entretanto, se o procedimento para aplicação prossegue, é interessante que haja membros da organização nas reuniões seguintes para que possam responder diretamente certas questões e assim, diminuem as chances do pedido ser indeferido.

A organização deve seguir estes pré-requisitos entre outros: a ONG deve existir há pelo menos dois anos e deve estar devidamente registrada; deve conter um mecanismo democrático de tomada de decisões; os fundos devem derivar em sua maioria de afiliados nacionais, membros individuais ou componentes não governamentais; além disso, as atividades da organização devem ser interessantes ao ECOSOC.

4) O Comitê de ONG encontra-se duas vezes ao ano e decide quais ONGS serão recomendadas ao Conselho do ECOSOC. Durante esse processo, novas questões podem ser direcionadas à instituição e devem ser respondidas imediatamente.

5) As recomendações do Comitê são publicadas no próximo encontro do ECOSOC para uma aprovação final.

6) Se aprovado pelo Conselho, uma notificação oficial será enviada à ONG e essa deve enviar a cada quatro anos um relatório sobre suas atividades e contribuições às Nações Unidas.

Para obter mais informações acesse o site das Nações Unidas disponível em inglês: www.un.org/esa/sustdev/csd/aboutCsd.htm

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